sexta-feira, 19 de maio de 2017

Portugal | OS ESPIÕES QUE NOS SAÍRAM NA RIFA


Não será novidade para os portugueses e mais povos do mundo aquilo que as vozes populares dizem. As pessoas pelo mundo inteiro estão convencidas que a invasão da privacidade é a eito e muitas vezes por dá cá aquela palha, mera curiosidade dos espiões que nos saíram na rifa. 

Em Portugal não deverá ser diferente e serão imensas as vezes que os rastreios ou varrimentos de “segurança” servirão para invadir a vida de cada um de nós somente porque sim, porque a mal-formação, como agentes e como pessoas, também prevalece nos ditos “espiões”, alegadamente de “defesa do Estado”. É que de “defesa do estado era a PIDE/DGS e vimos como funcionavam. Eram simplesmente de defesa da ditadura fascista, contra as populações, contra os portugueses. Como gato escaldado de água fria tem medo não podemos, mesmo na atualidade, confiar nestes espiões de polichinelo que nos saíram na rifa. 

Parece que assim não pensam os do governo, nem o CDS, nem os deputados, nem imensos sacanórios que a reboque do terrorismo e ataques desumanos e inadmissíveis, nos invadem as vidas por nada, somente para fazerem rastreios de curiosidade e bisbilhotice. Ora é aí que entra a peça da notícia que vem a seguir: “Juízes chumbam acesso das secretas a dados dos telemóveis”. E bem. 

Os de mente menos sã, estes espiões que nos saíram na rifa, já confundem a privacidade de cada cidadão com os concursos rafeiros a que chamam Big Brother e afins. A culpa é também dos que se perdem por horas e horas a ver tais programas, que não têm nada, a não ser fortes semelhanças com o antigo Caneiro de Alcântara, onde desaguava toda a trampa das populações que residiam acima daquela cota. E o que havia ali no corre-corre de trampa? Só merda! Um Big Brother de outros tempos.

Diz a referida notícia que os juízes não estão pelos ajustes relativamente às pretensões dos que até querem saber as cores das nossas cuecas. Pois é. Eles podem não estar pelos ajustes. Pode mesmo ser ilegal que nos invadam a privacidade. Mas não acreditamos que estes espiões que nos saíram na rifa sigam estritamente o que é legal, regra geral os que se dispõem a ter essa tarefa, essa profissão, são um pouco ou muito como os PIDES de outrora ou como polícias que não o sabem ser e em nada dignificam as instituições que bem deviam representar nesta sociedade que se pretende realmente democrática. Toda a fiscalização será pouca com gente assim. Temos visto isso mesmo em todos os países e como as ditas “secretas” tantas vezes invadem ilegalmente a privacidade de cada um, criam tricas, derrubam governos, etc. A legalidade decide… Mas quem nos garante com certeza que é a legalidade que prevalece?

A seguir, leia e... conforme-se. Estas são as garantias de privacidade que temos: nenhumas. Sejamos ou não cidadãos patriotas e impolutos.

CT | PG

Juízes chumbam acesso das secretas a dados dos telemóveis

Conselho Superior da Magistratura deu parecer negativo a um projeto do CDS muito semelhante à proposta de lei do governo

Sem necessidade de muita discussão e análise ao conteúdo do projeto de lei , em meia dúzia de páginas o Conselho Superior da Magistratura "chumbou", uma vez mais, a possibilidade dos serviços de informações terem acesso a dados de tráfego dos telemóveis, tal como está previsto num projeto de lei do CDS, em algumas partes, coincidente com uma proposta de lei do Governo relativa ao mesmo assunto. Num parecer entregue ao Parlamento, o documento do órgão de gestão e disciplina dos juízes refere que a nova iniciativa legislativa está ferida de inconstitucionalidade material.

No documento, o CSM começa por recordar que, em 2015, o governo de Pedro Passos Coelho avançou com uma iniciativa legislativa, a qual, depois de um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade feito por Cavaco Silva, foi chumbada pelo Tribunal Constitucional. É que a Constituição da República proíbe a "ingerência" das autoridades públicas nas comunicações "salvo nos casos previstos na lei em matéria de processo criminal". Há dois anos, o governo de Passos Coelho tentou contornar a norma constitucional com a criação de uma comissão administrativa composta por juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que deveria autorizar ou negar o acessos dos serviços de informações (SIS e SIED) aos chamados "metadados".

No projeto de lei do CDS e na proposta de lei do governo, o caminho encontrado foi o da criação no próprio Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de uma secção de juízes que autorizaria os pedidos das secretas de acesso a faturações detalhadas e localização celular dos telemóveis. Para o CSM a intervenção dos juízes conselheiros - seja na tal comissão, seja no próprio STJ - "não tem a virtualidade de atribuir natureza procedimental penal à atuação" dos serviços de informações. Isto é, essa eventual atividade não decorre, como refere a Constituição, "em processo criminal", uma vez que só as polícias e ao Ministério Público têm o poder legal de fazer investigação criminal. "A atividade de recolha de informações para efeitos de prevenção criminal não se confunde com a atividade própria da investigação criminal a cargo das autoridades judiciárias", acrescenta o parecer do Conselho Superior da Magistratura.

Mudanças no Constitucional

Mas, se em 2015, o Tribunal Constitucional chumbou a iniciativa, tal não quer dizer que repita a decisão. Isto mesmo é recordado pela Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa, composta por três procuradores do Ministério Público, entre os quais o vice-procurador-geral da República, Adriano Cunha. Num parecer enviado ao Parlamento, os procuradores recordam que o chumbo do Constitucional, em 2015, foi votado por apenas sete juízes conselheiros (num total de 13), dos quais quatro já não integram o atual elenco de magistrados do Constitucional.

A Comissão de Fiscalização de Dados começa por recordar que as "secretas" portuguesas são as únicas ao nível europeu sem acesso a dados dos telemóveis, o que as coloca, perante as congéneres, em situação de "vulnerabilidade", isto é, em algumas situações não têm boa informação para partilhar (ver texto nesta página).

Num esforço para distinguir entre "dados de conteúdo" (escutas) e "dados de tráfego" (indicação do número contactado, duração da chamada e localização celular do aparelho), os procuradores consideram, a reboque de um voto de vencido do juiz conselheiro Teles Pereira (antigo diretor do SIS), que em 2015 concordou com o acesso das secretas aos metadados, existir diferentes graus de proteção constitucional sobre aqueles dois tipos de dados. No fundo, o que a Constituição, de facto protege, são os dados de conteúdo, sendo que a Comissão de Fiscalização de Dados considera, em resumo, que o acesso dos serviços de informações a metadados é constitucionalmente possível se "se atentar que não se trata de recolha de informação em larga escala, mas de recolha individualizada e que, como tal, com menor incidência e de menor intensidade na proteção da reserva da vida privada".

A Comissão de Proteção de Dados Pessoais também já enviou à Assembleia da República um parecer sobre esta matéria. E, tal como o CSM, pronunciou-se pela inconstitucionalidade da medida.

Carlos Rodrigues Lima | Diário de Notícias | Foto em DN

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